Em um primeiro momento, através da Nota Informativa número 108, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais liberou a vacinação para as crianças de 6 meses a 2 anos com comorbidades. Já, nessa última segunda-feira, 19, através da Nota Informativa número 109, o mesmo órgão, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, recomenda a vacinação de crianças de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias, sem comorbidades.
O Município de Viçosa recebeu 100 doses de vacina contra a Covid-19 para as crianças dessa faixa etária com comorbidades, a vacinação foi realizada na última sexta-feira, 16 de dezembro.
Como foi divulgado anteriormente, os pais e os responsáveis pelas crianças com comorbidades tiveram o prazo de uma semana para procurar a UBS (Unidade Básica de Saúde) de referência para apresentar laudos que comprovassem a comorbidade do filho. Apenas 10 pessoas mostraram interesse pela vacinação, com isso, através da Nota Informativa número 109, foram vacinadas as crianças Quilombolas da comunidade do Buieié, dessa faixa etária e assim será dada a sequência na vacinação das demais crianças dessa faixa etária com essas doses que estão disponíveis no momento.
Nesta quinta-feira, 22 de dezembro, acontecerá a vacinação das crianças maiores de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias, sem comorbidades.
Serão distribuídas 80 fichas, pois é a quantidade de vacina específica para essa idade que o município possui no presente momento.
A vacinação ocorrerá na sede do Sinfup (Sindicato dos Funcionários Públicos de Viçosa, situada na rua José dos Santos, 137, a partir das 9 horas, até quando durar o estoque de vacinas.
De acordo com o Setor de Imunizações, assim que o Ministério da Saúde enviar mais doses ao Município de Viçosa será feita nova divulgação para mais vacinação.
Documentos necessários da criança: Cartão de Vacinas da criança, F ou Cartão do SUS.
A criança deve estar acompanhada de uma pessoa apenas (pai, mãe ou responsável legal).
Caso o pai ou a mãe não possa acompanhar a criança, é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PREENCHIDA E ASSINADA PELOS PAIS. CASO OUTRA PESSOA TENHA A GUARDA DA CRIANÇA, TAMBÉM É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO TERMO DE DECLARAÇÃO. CASO NÃO SEJA APRESENTADO NENHUMA DAS DECLARAÇÕES CITADAS NAS SITUAÇÕES ACIMA IMPLICARÁ NA NÃO VACINAÇÃO DA CRIANÇA. A RESPONSABILIDADE É DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
Fonte: PMV