Proprietários de veículos em Minas Gerais que não quitaram o IPVA 2025 dentro do prazo já podem parcelar o débito em até 12 vezes, conforme anúncio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). A medida está disponível on-line, diretamente no site da SEF/MG, no menu “IPVA” > “Parcelamento”.
O sistema realiza automaticamente o cálculo dos encargos de atraso, e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Não há prazo-limite para adesão, e débitos de anos anteriores também podem ser incluídos no parcelamento.
A medida tem como objetivo evitar a inscrição dos débitos em dívida ativa e protesto extrajudicial. A inadimplência impede a emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), documento obrigatório para circulação.
De acordo com a SEF, até o fim da escala de vencimentos, em 11 de abril, foram arrecadados R$ 8,9 bilhões, o que representa 75,58% da meta de R$ 11,8 bilhões para o IPVA de 2025.