O PL autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de terreno urbano no bairro São Sebastião, sem benfeitorias, para a Associação Comunitária Padre Geraldo Paiva (AGP).
Após ampla discussão, o Projeto de Lei (PL) nº 083/2023, de autoria do Prefeito Municipal, foi aprovado em Definitivo, em reunião Extraordinária, realizada após a Ordinária desta terça-feira (05). O PL autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de terreno urbano no bairro São Sebastião, sem benfeitorias, para a Associação Comunitária Padre Geraldo Paiva (AGP), organização filantrópica, com o objetivo de construir a sede própria do CEI (Centro de Educação Infantil) Nossa Senhora de Lourdes, que atenderá cerca de 150 crianças de 0 a 3 anos e 11 meses.
Durante a reunião Ordinária, o Assessor Jurídico da Câmara, Randolpho Martino, deu o seu parecer técnico acerca da legalidade do projeto, salientando que não há irregularidade no que tange aos vereadores autorizarem a doação, ainda que seja um ano eleitoral. O esclarecimento se fez necessário devido a uma dúvida sobre o Art. 73 da Lei nº 9.504, que regula as normas para as eleições. O parágrafo 10, sobre condutas vedadas aos agentes políticos no ano de eleição, proíbe a distribuição gratuita de bens. Todavia, o advogado Randolpho explicou que o projeto em questão não se trata de uma distribuição de bens, mas sim de uma autorização de doação com encargo (que é a obrigação da entidade de construir a creche no prazo de 5 anos).
Na discussão do projeto, o Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT) alegou que respeita “as ponderações do jurídico desta Casa mas elas não me contemplam e não me dão segurança”. Vale destacar que o parecer jurídico é imparcial, fundamentado em leis, jurisprudência e pareceres de outros órgãos oficiais, a fim de facilitar a compreensão dos vereadores sobre a legalidade de determinado tema, para que a votação dos projetos sejam conscientes.
Assim, o Vereador Bartomélio fez um pedido de vista, que é uma solicitação feita com o intuito de examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Foram favoráveis ao pedido as vereadoras Jamille Gomes (PT) e Marly Coelho (PSC). Todavia, a maioria dos vereadores presentes votaram contra o pedido de vista ao projeto, afirmando estarem seguros quanto à legalidade do projeto e entendendo a dimensão de seu tema, que beneficia uma entidade filantrópica que oferece educação gratuita e promove a assistência social.
Rejeitado o pedido de vista, o projeto entrou para 1ª votação, ainda na Ordinária, e foi aprovado, recebendo votos contrários apenas dos vereadores Bartomélio e Jamille. Assim, foi aberta uma reunião Extraordinária, logo após o encerramento da Ordinária, onde o projeto nº 083/2023 entrou para 2ª votação. Neste momento, Bartomélio pediu retirada do plenário, não participando da 2ª votação. Assim, o PL veio a ser aprovado, em Definitivo, por unanimidade entre os presentes, seguindo, agora, para a sanção do Prefeito Municipal.
Informações Câmara de Vereadores