O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a dispensa de processo seletivo para a contratação de funcionários para a realização do Censo Demográfico 2022. Além disso, poderão ser itdos aposentados pelos regimes próprios de previdência social nas esferas federal, estadual ou municipal.
A nova regra que trata de contratos temporários foi definida via Medida Provisória (MP) assinada pelo mandatário e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). Apesar de entrar em vigor no momento da publicação, MPs precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.
A MP determina, ainda, que deve haver igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados.
De acordo com o texto oficial, novas contratações são necessárias para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo.
A medição, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teve início em agosto deste ano, teve início em agosto deste ano. Na época, foram abertas mais de 15 mil vagas para recenseadores.
A contagem está sendo feita nos 5.570 municípios do país, com previsão de visitação, até o final da medição, de 89 milhões de endereços, sendo 75 milhões de domicílios, com endereços urbanos, rurais, quilombolas e indígenas. A estimativa é de que sejam contadas cerca de 215 milhões de pessoas. O custo da operação é de R$ 2,3 bilhões.
Fonte: O TEMPO