A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que formalizou a autorização para que o cidadão possa comprar até quatro armas. Cabe à PF expedir o registro de arma de fogo.
A autorização para aquisição de até 4 armas estava prevista em decreto do governo, publicado em 2019.
No entanto, conforme a corporação, a publicação da Instrução Normativa era necessária para que a própria PF se adequasse ao decreto. A IN-174 revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018.
Segundo a PF, a corporação já vinha, desde o decreto de 2019, concedendo o registro de até quatro armas. Mas a Instrução Normativa 174 organiza o processo e prevê itens novos na concessão, o que a PF chamou de "desburocratização".
A instrução também autoriza treinamento mensal a quem tiver arma de fogo, "com a possibilidade de utilização do armamento pessoal". Antes, eram seis meses para o treinamento.
De acordo com a PF, a IN-174 entrou em vigor nesta quinta-feira (20) por meio da publicação no Boletim de Serviço, interno do órgão, e não é necessária a publicação no "Diário Oficial da União".
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:
Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). De janeiro a julho, foram 89,35 mil. Em todo o ano ado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Fonte: G1.