O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma liminar da Justiça da Comarca de Viçosa para encerrar as atividades de um estacionamento na Avenida Bueno Brandão, no Centro, para garantir a reconstrução de um casarão histórico demolido em 2019.
A ação foi requerida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Viçosa.
O casarão foi inventariado em 2010 e demolido em 2019 e , segundo o MPMG, com base em autorização irregular concedida pelo município.
O G1 procurou a Prefeitura de Viçosa, que se posicionou sobre o assunto. (Veja abaixo).
O Ministério Público informou que a Justiça acolheu todos os pedidos feitos, liminarmente, pelo promotor Felipe Valente Vasconcelos Sousa contra o município e a herdeira inventariante.
A juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, que proferiu a liminar, determinou a inclusão do espólio dos falecidos proprietários no polo ivo da demanda.
Entre os objetivos, segundo a juíza, está o de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, até a conclusão do processo.
Quando o casarão foi demolido, a 2ª Promotoria de Justiça instaurou, de ofício, Inquérito Civil para averiguar a regularidade da demolição, constatando que o imóvel estava catalogado na Lista de Bens Inventariados como patrimônio histórico de Viçosa desde 2010.
E, também que havia irregularidades na autorização concedida pelo município para o ato demolitório.
Em 2014 e 2017, de acordo com o MPMG, os proprietários tentaram obter a autorização alegando “precariedade das condições do imóvel e ausência de recursos financeiros para custear as reformas que se mostravam necessárias”. No entanto, encontraram resistência dos órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Ambiental, e o Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município, que apontaram a necessidade de reformas do imóvel, mas descartaram a hipótese de demolição.
Em 2019, mesmo com posicionamento de órgãos municipais descartando a demolição e recomendando reformas, ante o valor histórico do bem, os proprietários obtiveram autorização municipal e demoliram o imóvel em setembro do mesmo ano.
Com esta liminar, fica determinado à inventariante e aos espólios a obrigação prestar conta dos valores recebidos com o estacionamento, desde o início das atividades, depositando integralmente, em conta judicial, a quantia, que poderá ser utilizada na reconstrução do imóvel ou para pagamento de indenização.
Foi determinada ainda, à inventariante e aos espólios, a obrigação de não construir na área, que deverá ser preservada para reconstrução do imóvel. A Justiça determinou também que a Prefeitura abstenha-se de analisar ou conceder licença autorizando qualquer edificação no local.
A liminar prevê multa de R$ 750 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, valor a ser revertido aos órgãos municipais de proteção ambiental.
Ao G1, a Prefeitura de Viçosa informou que entende que cumpriu os requisitos legais para a autorização da demolição do imóvel nº 370 da Avenida Bueno Brandão, já que o processo seguiu o rito legal de ser apreciado pelo Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural e Ambiental de Viçosa.
O conselho popular, formado por representantes da comunidade viçosense, é o órgão deliberativo responsável por decisões dessa natureza.
O Executivo reforçou que o imóvel em questão não estava tombado, e sim inventariado, e era de propriedade particular.
Fonte: G1.