A Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor da Cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma dos artigos 57 e 59, do Decreto Federal n.º 2.181/1997, e do artigo 44, da Lei n.º 8.078/1990, faz saber da publicação, através do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, do CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS referente ao ano de 2018. O presente traz a relação dos fornecedores reclamados no período e inscritos no referido Cadastro.
Para que se chegue ao conhecimento de todos, publica-se este edital para que, nos termos do artigo 61, do Decreto Federal n.º 2.181/97, consumidores e fornecedores, assim desejando, apresentem impugnação no prazo de cinco dias, a contar da presente publicação, mediante petição fundamentada, devidamente instruída com documentos regulares de representação, para fins exclusivos de retificação de informação inexata que do cadastro conste, bem como a inclusão de informações omitidas. Após tal prazo, os arquivos serão enviados em definitivo para o Cadastro Municipal e, posteriormente, Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas do Ministério da Justiça, através do SINDEC. Ficam ainda todos cientes de que os Cadastros, seguindo o calendário nacional fixado pelo Ministério da Justiça, corresponde ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 (Cadastro do ano de 2018).
Ainda, para que se chegue ao conhecimento de todos e não possam, futuramente, alegar desconhecimento, determinou-se expedir o presente edital, que será afixado na sede do PROCON de Viçosa/MG e no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG.
Fonte: Prefeitura de Viçosa.