A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira, dia 25, mas foi divulgada ontem, dia 30, pelo tribunal.
A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF que constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.
O MPF destaca a importância da regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de roubos dos celulares.
Assim, com a sentença a Anatel terá que mudar a regulamentação para que as pessoas vítimas de roubos de celulares não paguem multas por rescindirem os contratos.